Novo capítulo
Tribunal de Justiça da Bahia determina suspensão da eleição da Confederação Brasileira de Surfe
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão da eleição da Confederação Brasileira de Surfe (CBSurf), que estava programada pra ocorrer na próxima sexta-feira (18). A Justiça acatou o pedido feito pelas federações do Espirito Santo, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Ceará, que, apoiadas pela chapa liderada pelo candidato Ricardo Bocão, apontaram uma série de irregularidades no pleito.
O grupo acusa a atual diretoria da CBSurf de dificultar o processo eleitoral para definir o novo presidente da entidade. O juiz George Alves de Assis, que assinou a decisão, pede a realização de um novo edital e a possibilidade de votação não presencial devido à pandemia, dentre outras solicitações.
A Justiça ainda estipulou uma multa no valor de R$ 30 mil e pena de eventual crime de desobediência se a comissão eleitoral da CBSurf não seguir a determinação.
Em um áudio que circula nos grupos do WhatsApp, o atual presidente da CBSurf, Adalvo Argolo, diz que trabalha para reverter a liminar. "Vamos fazer um pleito digno, ir todos pro voto e ganhe quem ganhar, vida que segue", cita o dirigente em outro trecho.
Além de Adalvo e Bocão, também concorre à presidência o ilheense Jojó de Olivença.
Confira a decisão:
"Dessa maneira, demonstrados os requisitos do art. 300 do NCPC, DEFIRO EM PARTE a medida de urgência pretendida para SUSPENDER as eleições da CBSurf que estão programadas para ocorrer no dia 18.12.2020, determinando à entidade ré, ademais, que adote as seguintes providências para a retomada regular do pleito eleitoral:
a) Publicar novo edital especificando quais pendências devem ser superadas para o exercício do direito de voto pelas federações dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Espírito Santo e Pernambuco;
b) estabelecer a necessidade de apoio de, no mínimo, três federações filiadas a mais de um ano para o interessado em se candidatar, na forma do art. 24, I, do Estatuto da entidade;
c) assegurar votação não presencial, conforme exige o art. 22, IV, da Lei Pelé;
d) afastar da Comissão Eleitoral o advogado Marcelo Franklin;
e) recompor a Comissão de Atletas através de novo pleito para a eleição de seis novos membros titulares e dois suplentes, possibilitando a participação no colégio eleitoral dos cinco mais votados."
Veja a nota de esclarecimento da chapa Nação Surf Brasil
"Com relação à “Ação Declaratória e Obrigacional”, com pedido urgente de liminar de forma a suspender a eleição da CBSurf, convocada para o dia 18 de Dezembro de 2020, proposta por 06 Federeções Estaduais de Surf brasileiras, vimos à público esclarecer que:
Com o apoio e a concordância da Federação Pernambucana de Surf, da Federação de Surf do Espírito Santo, da Federeção Paraibana de Surf, da Federação Sergipana de Surf, da Federação de Surf do Estado de Alagoas e da Federação de Surf do Estado do Ceará, foi da chapa Nação Surf Brasil, parte da iniciativa de desenhar a ação com os advogados Dr. Vantuíl Gonçalves Junior, Dr. Rodrigo Darbilly e Dra. Lizandra Colossi Oliveira.
Esta iniciativa foi tomada após a constatação, pelas federações citadas acima e pela nossa chapa, com a confirmação técnica-jurídica dos advogados, também citados acima, dos vários vícios e irregularidades perpetradas no edital de convocação para a eleição da nova direção da CBSurf, que desrespeitam os requisitos previstos na Lei Pelé e no próprio Estatuto da entidade, o que coloca em risco o aspecto democrático da eleição e a real representatividade das Federações e Atletas.
São muitos os pontos contestados, como edital de convocação que não respeita o prazo de antecedência exigido por lei e é ainda deficiente em seu conteúdo. A CBSurf também não garante a votação virtual, como determina a Lei Pelé, obrigando eleitores a se deslocarem dos seus estados de origem em momento crescente de casos da pandemia de COVID-19, com enorme número de óbitos. Ainda, a nomeação de Comissão Eleitoral “parcial” e com estreitas relações profissionais com a própria CBSurf e seu atual presidente, candidato
à reeleição, além da ilegalidade na formação da Comissão de Atletas, sem a garantia de eleição direta e com ampla participação dos mesmos.
Como desde ontem, dia 14/12/20, a ação se tornou pública, estamos enviando-a junto com essa Nota de Esclarecimento, para que as pessoas interessadas na questão possam entender exatamente os motivos de tal inciativa.
Destacamos um parágrafo, na página 20, que resume os motivos da ação:
A probabilidade do direito está demonstrada nos inegáveis vícios formais e materiais na convocação do processo eleitoral, quais sejam: (i) nulidade dos atos convocatórios, seja por não respeitar o prazo de antecedência de 30 (dias), seja pela insuficiência e clareza de seu conteúdo, ou por contrariarem o próprio estatuto; (ii) ausência de previsão que garanta a votação não presencial, nos exatos termos do artigo 22, IV, da Lei Pelé; (iii) a ilegalidade cometida pela CBSurf ao nomear Comissão Eleitoral parcial e com estreitas relações profissionais com a própria entidade e com o Presidente que é candidato à reeleição, fazendo
dela parte advogado da própria CBSurf e do Presidente; e (iv) evidente ilegalidade na constituição e composição da Comissão de Atletas.
Aproveitamos a oportunidade para afirmar o nosso inequívoco propósito e compromisso em incluir formalmente o Bodyboard na diretoria da CBSurf, se assim os atletas da categoria o quiserem, assim como com todas as categorias que já são contempladas pelo atual estatuto.
Nosso compromisso é trabalhar árduamente para equilibrar a relevância de todas as categorias e trazer equilíbrio também à realização de eventos e parcerias com TODAS as Federações do Norte, Nordeste, Sudeste e Sul do Brasil.
A chapa Nação Surf Brasil não se coloca contra a CBSurf, seus atuais dirigentes ou qualquer atleta, mas busca garantir uma eleição justa, democrática, isenta e transparente, em que as federações e atletas tenham representatividade real, participando de forma clara e ampla da escolha de seus representantes.
Ricardo B dos Santos Lima (Ricardo Bocão)
Paulo Marcello Soares de Moura (Paulo Moura)"
Veja também a nota de esclarecimento da chapa Projeto Surfa Brasil
"Vimos, por meio desta, informar que, após a suspensão das eleições da Confederação Brasileira de Surf (CBSurf), imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia, na terça-feira (15/12), a Chapa Projeto Surfa Brasil permanece acompanhando atentamente o desenrolar da interrupção do processo eleitoral, referente às solicitações da chapa concorrente e encabeçada por Ricardo “Bocão”, apontando irregularidades no pleito.
Desta forma, informamos que continuamos aguardando a decisão da Confederação Brasileira de Surfe pela realização, ou não, da eleição, até então marcada para o dia 18/12, em Salvador, na Bahia, e cumpriremos as decisões judiciais que vierem a ser anunciadas.
Assim, nosso grupo se mantém empenhado, unido e pronto para participar do processo eleitoral, sendo este realizado nesta sexta-feira (18/12) ou em qualquer outra data que a CBSurf venha a marcar.
Por fim, gostaríamos de agradecer pelo amplo apoio recebido de entidades, atletas, amigos e parceiros, demostrando nossa força e esperança para reerguer o nosso surf brasileiro.
Avante!
JOJÓ DE OLIVENÇA - Presidente
BRIGITTE MAYER - Vice-Presidente"