Bloqueio irregular

STJ determina que Concessionária Litoral Norte não tem poderes para bloquear o acesso a estradas municipais


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que determinou que a Concessionária Litoral Norte (CLN), que explora a rodovia estadual (Estrada do Coco), não tem poderes para bloquear por conta própria o acesso a estradas municipais.

A via está fechada desde janeiro de 2012 e a decisão foi publicada no dia 10 deste mês no site do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, o município de Camaçari acusou a CLN de obstruir diversas vias públicas municipais que dão acesso à Estrada do Coco. No entanto, a concessionária alegou que as estradas bloqueadas se tratavam de rotas de fuga para motoristas que não queriam pagar o pedágio.

A CLN afirmou também, que um contrato de concessão foi assinado com o Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia (Derba) para autorizar a obstrução das vias.

O município de Camaçari, autor da ação inicial, declarou que as estradas obstruídas eram antecedentes à instalação do pedágio, e que a atitude da concessionária ultrapassou o exercício do seu poder e prejudicou o direito dos moradores de trafegar livremente pela região.

O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, diz que o argumento da CLN, de que as estradas municipais estavam sendo usadas para fuga do pedágio não tem relevância, pois a questão levada a julgamento dizia respeito apenas à possibilidade jurídica de a empresa fechar as vias de acesso preexistentes à implantação do pedágio, sem consulta ao município.

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