Área particular

Instituição educacional e ambiental explica construção de muro em Stella Maris


Depois de acompanhar as reportagens publicadas pelo SurfBahia sobre a construção do muro em Stella Maris, Jorge Santana, diretor da UNIDUNAS (instituição de ensino educacional e ambiental e que vem conservando um ecossistema de dunas, restinga e lagoas de Itapuã até a praia do Flamengo), entrou em contato com a redação do site para fazer alguns esclarecimentos.

Sempre fiscalizando, orientando e ordenando algumas áreas de uso do solo dentro dessas localidades, Jorge afirma ter tomado as devidas providências junto a alguns órgãos.

"Diante da documentação apresentada, ele provou que é legítimo proprietário com escritura no 7º ofício e certidão de ônus", revela Jorge.

"O código de obras e a LOUOS (Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo) dizem que o proprietário de área urbana que não tiver limite confrontante com outros vizinhos, e sim com ruas, deverá ter o compromisso de murá-los e conservá-los", explica o diretor da UNIDUNAS.

Lutero Maurício, professor da instituição, também fala sobre o assunto: "A referida área, por ser lindeira à Avenida Oceânica, tem seu limite considerado pelo Código de Obras como Zona de Gradil".

"A Legislação Municipal, nas leis Nº 2403/72 e 3903/88, através do Código de Obras Municipal, estabelece como obrigação do proprietário manter cercada sua área, sendo que as áreas de “Gradil” – lindeiras a avenidas e ruas - não estão passíveis de autorização do Município. Apenas as zonas que fazem fronteira com áreas particulares é que necessitam do alvará do Órgão Público Municipal responsável, no caso a SUCOM (Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município)", conclui Lutero.

Sobre a vegetação existente no local, Jorge Santana conversou com o proprietário e disse que ele já solicitou a supressão junto ao órgão municipal, acompanhado por técnicos. Jorge conta ainda que o proprietário não solicitou nenhum início de obra nesta localidade. "Se houver, ele tratará de atender aos parâmetros municipais e ambientais das futuras obras", acredita Jorge.

A alegação do proprietário é que a área pode ser invadida e está sendo frequentada por alguns vândalos e usuários de drogas. "A própria vizinhança colocou-se à disposição para testemunhar os fatos", finaliza Jorge.

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Novo capítulo

Obra embargada

Muro da discórdia

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